“Se todos estão indo adiante juntos, então o sucesso encarrega-se de si mesmo"Henry Ford
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 207 e, nos termos do art. 214, da Lei n. 5.301, de 16/10/69, considerando que a Lei Complementar n. 95, de 17/01/07, prevê em seu artigo 207, § 4º, que a promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo poderá ocorrer em qualquer data, retroagindo seus efeitos à data em que o militar completou dez anos de efetivo serviço, promove à graduação de Cabo PM, pelo critério de tempo de serviço, os Soldados PM de 1ª Classe abaixo nominados, a partir das respectivas datas, sendo:
1. A partir de 31/03/2009:
Nº 125.060-4, Sd PM Alessandro Rodrigues Mendonça;
Nº 125.536-3, Sd PM Claudinei Freitas dos Santos;
Nº 125.648-6, Sd PM Marcelo Carlos Amaro;
2. A partir de 05/04/2009:
Nº 125.062-0, Sd PM Márcio Lucas da Cruz;
Nº 125.067-9, Sd PM Marcos Roberto Teixeira;
Nº 125.454-9, Sd PM Mário Sérgio Soares;
Nº 125.649-4, Sd PM Vanone Andretta Borges.
Desta forma os integrantes da 4ª Cia PM Ind parabenizam-lhe pela justa e merecida promoção, augurando os mais sinceros votos de sucesso na nova graduação e felicidades junto aos seus familiares.
Quartel em Frutal/MG, 30 de abril de 2009.
ARNALDO PEREIRA JUNIOR, CAP PM
COMANDANTE
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