O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n°956/2011/DETRAN/MG, licenciamento de 2011, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- VEÍCULOS COMPLACAS DE FINAIS:DATALIMITE QUE PODERÁ PORTAR CRLV 20101 -2 e 331 DE JULHO-2011
4 – 5 e 631 DE AGOSTO-2011
7 – 8 – 9 e 030 DE SETEMBRO-2011
Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2010, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação –CNH, no original;
Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2011, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2011 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado;
Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do DENATRAN, da escala de licenciamento de 2011.
Consulte o site www.detrannet.mg.gov.b para obter todas as informações quanto a não emissão do CRLV/2011.
O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.b .
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