quinta-feira, 15 de setembro de 2011

CURSO DE FORMAÇÕES DE OFICIAIS


As inscrições para o Curso de Formação de Oficiais - CFO serão realizadas de 6 a 20 de novembro, pelo site www.fumarc.com.br. Serão destinadas 54 vagas para homens e seis para mulheres. Caso o candidato tenha dificuldade para acessar a internet, poderá comparecer, durante o período de inscrição, na 4ª Cia PM Ind, Rua Pirajuba 720, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de 8h30 às 12h e de 14h às 17h, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Já nas quartas-feiras o atendimento acontece de 8h às 12h. O candidato deve levar documento de identidade e CPF, para realização de sua inscrição e impressão do boleto bancário.

O curso, realizado na Academia de Polícia Militar - APM em Belo Horizonte, tem duração de um ano e seis meses com inicio previsto para julho de 2012, com término previsto para dezembro de 2013. Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar será exigido o título de Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

REQUISITOS
São requisitos legais, previstos no art. 5º c/c o art. 6º a Lei nº 5.301/69, exigidos para ingresso na Polícia Militar:
a) ser brasileiro nato;
b) ser Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, até a data da inclusão;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos, completáveis até a data de início do curso, ou seja ter nascido no período compreendido entre 02/07/1994 a 02/07/1982;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m;
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBMMG) com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969.

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