O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 2º, VI. Do Decreto Nº 44,557/07 (RPP) e, nos termos do art. 214, da Lei nº 5.301, de 16/10/69, considerando que a Lei Complementar nº 95, de 17/01/07, prevê em seu artigo 207, § 4º, que a promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo poderá ocorrer em qualquer data, retroagindo seus efeitos à data em que o militar completou dez anos de efetivo serviço, promove à graduação de Cabo PM, pelo critério de tempo de serviço, o Soldado PM 1ª Classe abaixo nominado, a partir da respectiva data:
A partir de 12/09/2009;
Nº 125.980-3, Marcilucio Aparecido Ferreira.
Desta forma o Comandante, Oficiais e Praças da 4ª Cia PM, cumprimentam o CB PM MARCILUCIO, pela promoção, augurando-lhe votos de felicidades e pelo sucesso à partir dessa nova etapa na carreira Policial Militar.
Arnaldo Pereira Júnior – Cap. PM
Comandante da 4ª Cia PM Ind.
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